Dois caminhos para se aposentar
Existem duas modalidades de aposentadoria para PcD, cada uma com requisitos próprios.
Aposentadoria PcD por idade
Esta modalidade exige idade mínima, mas reduzida em relação à aposentadoria comum:
- Mulheres: 55 anos de idade + 15 anos de contribuição como PcD
- Homens: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição como PcD
- Carência: 180 meses de contribuições em dia
Importante: o grau da deficiência não faz diferença nesta modalidade. O que importa é comprovar que você contribuiu por 15 anos na condição de pessoa com deficiência, seja ela leve, moderada ou grave.
Aposentadoria PcD por tempo de contribuição
Esta é a grande vantagem para quem é PcD: não há idade mínima. Você pode se aposentar assim que completar o tempo necessário, que varia conforme o grau da sua deficiência — quanto mais severa, menor o tempo exigido.
Quem pode se aposentar como PcD
Pode se aposentar como PcD quem possui deficiência de qualquer natureza:
- Física: limitações de movimento, amputações, paraplegia, tetraplegia
- Mental: transtornos mentais que gerem impedimentos
- Intelectual: limitações cognitivas
- Sensorial: deficiência visual ou auditiva
O fundamental é que a deficiência cause impedimentos de longo prazo que, em interação com barreiras sociais, dificultem sua participação plena na sociedade.
A avaliação biopsicossocial: como funciona
Para ter direito à aposentadoria PcD, você passa por duas avaliações complementares no INSS:
- Perícia médica: o médico perito confirma o diagnóstico, quando iniciou a deficiência e sua natureza — os aspectos biológicos.
- Avaliação social: um assistente social analisa como a deficiência impacta sua vida cotidiana — mobilidade, participação social, relações familiares e contexto econômico.
A combinação das duas avaliações gera uma pontuação no Índice de Funcionalidade Brasileiro (IFBrA), que determina o grau da deficiência: grave (até 5.739 pontos), moderada (5.740 a 6.354) ou leve (6.355 a 7.584).
Documentos necessários
Pessoais: RG e CPF, comprovante de residência atualizado, carteira de trabalho.
Médicos (os mais importantes): laudos médicos com CID da deficiência, exames que comprovem a condição, atestados e receituários, prontuários e relatórios de tratamento.
Dica importante: apresente documentos médicos antigos, do período mais remoto possível. Quanto mais antiga a comprovação do início da deficiência, maior o tempo de contribuição reconhecido como PcD.
Como solicitar, passo a passo
O pedido é gratuito e feito online: acesse o Meu INSS (meu.inss.gov.br), faça login com sua conta Gov.br, clique em "Pedir Aposentadoria" e escolha a opção "Pessoa com Deficiência". Envie os documentos e aguarde o agendamento da perícia médica e da avaliação social — compareça com toda a documentação disponível.
Cálculo do benefício
Para a modalidade por idade: calcula-se a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994, aplica-se 70% dessa média e soma-se 1% para cada ano de contribuição — podendo chegar a 100% da média. O resultado costuma ser mais vantajoso que nas aposentadorias comuns.
Atenção aos detalhes
A aposentadoria PcD não foi afetada pela Reforma da Previdência de 2019 — as regras seguem as mesmas. Se o INSS negar o pedido administrativamente, não desista: a documentação pode ser complementada ou o caso reavaliado judicialmente, com laudos de médicos particulares e outras provas.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB, e não constitui consultoria jurídica individual nem promessa de resultado.