← Voltar ao blog
Aposentadorias

Aposentadoria PcD: Regras e Como Comprovar

21 de janeiro de 2024·10 min de leitura

A aposentadoria para pessoas com deficiência (PcD) é um direito pouco conhecido, mas extremamente importante. Ela oferece condições diferenciadas e mais vantajosas do que as aposentadorias convencionais, permitindo que pessoas com deficiência se aposentem com menos tempo de contribuição ou idade reduzida.

Dois caminhos para se aposentar

Existem duas modalidades de aposentadoria para PcD, cada uma com requisitos próprios.

Aposentadoria PcD por idade

Esta modalidade exige idade mínima, mas reduzida em relação à aposentadoria comum:

Importante: o grau da deficiência não faz diferença nesta modalidade. O que importa é comprovar que você contribuiu por 15 anos na condição de pessoa com deficiência, seja ela leve, moderada ou grave.

Aposentadoria PcD por tempo de contribuição

Esta é a grande vantagem para quem é PcD: não há idade mínima. Você pode se aposentar assim que completar o tempo necessário, que varia conforme o grau da sua deficiência — quanto mais severa, menor o tempo exigido.

Quem pode se aposentar como PcD

Pode se aposentar como PcD quem possui deficiência de qualquer natureza:

O fundamental é que a deficiência cause impedimentos de longo prazo que, em interação com barreiras sociais, dificultem sua participação plena na sociedade.

A avaliação biopsicossocial: como funciona

Para ter direito à aposentadoria PcD, você passa por duas avaliações complementares no INSS:

A combinação das duas avaliações gera uma pontuação no Índice de Funcionalidade Brasileiro (IFBrA), que determina o grau da deficiência: grave (até 5.739 pontos), moderada (5.740 a 6.354) ou leve (6.355 a 7.584).

Documentos necessários

Pessoais: RG e CPF, comprovante de residência atualizado, carteira de trabalho.

Médicos (os mais importantes): laudos médicos com CID da deficiência, exames que comprovem a condição, atestados e receituários, prontuários e relatórios de tratamento.

Dica importante: apresente documentos médicos antigos, do período mais remoto possível. Quanto mais antiga a comprovação do início da deficiência, maior o tempo de contribuição reconhecido como PcD.

Como solicitar, passo a passo

O pedido é gratuito e feito online: acesse o Meu INSS (meu.inss.gov.br), faça login com sua conta Gov.br, clique em "Pedir Aposentadoria" e escolha a opção "Pessoa com Deficiência". Envie os documentos e aguarde o agendamento da perícia médica e da avaliação social — compareça com toda a documentação disponível.

Cálculo do benefício

Para a modalidade por idade: calcula-se a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994, aplica-se 70% dessa média e soma-se 1% para cada ano de contribuição — podendo chegar a 100% da média. O resultado costuma ser mais vantajoso que nas aposentadorias comuns.

Atenção aos detalhes

A aposentadoria PcD não foi afetada pela Reforma da Previdência de 2019 — as regras seguem as mesmas. Se o INSS negar o pedido administrativamente, não desista: a documentação pode ser complementada ou o caso reavaliado judicialmente, com laudos de médicos particulares e outras provas.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB, e não constitui consultoria jurídica individual nem promessa de resultado.

Trabalhou com alguma deficiência?

A Dra. Albiana orienta você desde a análise do direito até o acompanhamento do pedido no INSS ou na Justiça, se necessário.

Falar com a Dra. Albiana
← Ver todos os artigos